O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar derrubando a censura ao humor na campanha eleitoral. Ele atendeu uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert).
Em sua decisão, o ministro escreveu: “Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral”.
Porém, essa suspensão das restrições que limitavam os programas humorísticos é temporária. O caso será julgado pelo plenário do STF.