
Por Walter Maierovitch
Publicado na CartaCapital.
Em bom momento, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade, a fim de proibir as doações eleitorais por empresas.
Pela regra legal imputada inconstitucional pela OAB, uma empresa pode doar às campanhas 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição. Sem essas doações, as campanhas eleitorais ficarão mais modestas e restarão os valores das dotações orçamentárias da União liberados em duodécimos aos partidos políticos e os outros repasses via Fundo Especial de Assistência Financeira a Partidos Políticos, conhecido por Fundo Partidário. Quanto às doações por pessoas físicas, nada mudaria: o cidadão poderá doar até 10% do ganho bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior à eleição.
Quem não vota, não pode doar, acabam de afirmar, com pleno acerto, seis ministros do STF, com a divergência de Teori Zavascki. No popular, e como lembrado pelo escritor Robert Heinlein e ecoado pelo economista Milton Friedman, “não existe almoço grátis”. Segundo divulgado na mídia, no Brasil, uma empresa ao doar 1 real consegue, depois e em facilidades, obter a recompensa de 8,50. Não bastasse, 95% das doações são feitas por construtoras e bancos.