Por Rafael Brito
Recebemos frequentemente perguntas que têm como pano de fundo o condomínio. Palco de inúmeras relações, por vezes, não tão amistosas, decidimos esclarecer alguns pontos básicos sobre o tema – e que também trataremos em nosso programa semanal na Rádio Clube de Vitória da Conquista/BA. Com autorização dos nossos leitores, reproduzimos algumas perguntas já encaminhadas. Vamos a elas:
1 – Li uma vez que a Convenção é a Lei do Condomínio. Ela é absoluta?
Resposta: Sim. A Convenção é a Lei do condomínio. Porém, existem limites para ela. Digamos que ela trata das normas mais específicas do condomínio, e devem estar de acordo com as normas gerais do Código Civil brasileiro. Assim, a Convenção dita as principais regras, mas nunca pode contrariar o Código Civil.
2 – Meu vizinho tem um cachorro grande, que sempre me assusta, ele pode mantê-lo mesmo em um apartamento pequeno?
Resposta: Depende. O Código Civil nada trata a respeito, restando à Convenção Condominial o fazer. Ela é quem autoriza ou não a entrada (ou criação) de animais no imóvel, podendo limitar a criação no apartamento, por exemplo, a animais de pequeno porte.
3 – Deixei de pagar a taxa de condomínio, pois estou desempregado, e estão me cobrando juros mais multa de 5%, é legal?