Por Marcos Souza Filho/Coluna Mais Direito
Rara é a semana em que não respondo a esse questionamento, seja por e-mail ([email protected]), ou no nosso escritório. O leitor ou cliente nos procura aflito sem saber como proceder com a notificação, e, na maioria das vezes, confunde intimação com citação. Por falar nisso, você sabe quais as diferenças entre uma e outra?
Vamos lá!
A citação é uma modalidade de notificação onde o juiz dá ciência ao réu da existência de um processo contra si, devendo ser entregue em mãos por um Oficial de Justiça, preferencialmente. E digo preferencialmente, pois, caso não seja encontrado, o réu poderá ser citado por edital (que é uma forma de citação publicada nos meios oficiais).
Por outro lado, se ao tentar realizar a citação, o Oficial de Justiça verifica que o réu se oculta para não ser notificado, poderá fazê-lo por hora certa, ou seja, dar por realizada a citação dando ciência a algum parente ou vizinho.
Então, fica logo a dica: não serve pra nada o jogo de esconde-esconde com o Oficial, ok?
Tudo que disse até aqui, serve tanto para processos cíveis, como para processos criminais. Mas, muito cuidado! A consequência de ser citado, e não constituir um advogado para preparar a sua defesa, é diferente nos dois casos.
Em se tratando de processo cível, caso citado e não contestando a ação que tramita contra si, o réu será declarado revel, presumindo-se verdadeiro os fatos afirmados pelo Autor da ação. Em outras palavras, quando o réu não contesta a ação em tempo, praticamente está dizendo que o que foi alegado e pedido na Ação é procedente, deixando ao juiz a fácil missão de dar a vitória ao Autor da ação.
Bom dia! Minha filha recebeu uma notificação para comparecer ao MP (investigação penal), dizendo que algo foi noticiado a ele dia 08.09.16 e eles querem “maiores elementos”… mas não temos ideia do que seja. Como ela pode ficar sabendo antes de ir? O site do MP só informa o andamento mas não o MOTIVO.