
O Governo do Estado da Bahia ingressou agravo de instrumento com o objetivo de derrubar decisão do juiz Alex Venicius Miranda, que em julho passado determinou a suspensão das obras do Porto Sul.
Na liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus atendeu pedido de quatro famílias proprietárias de imóveis na área diretamente afetada (lote 45) pelo empreendimento, que ainda não receberam indenizações, e por isso, não querem desocupá-los. Os proprietários são defendidos pelo advogado Luciano Demaria.
Na ação, as famílias provaram que suas áreas possuem escrituras registradas em cartório. Já o governo Rui Costa alegou irregularidades na emissão dos títulos e que a área é devoluta, ou seja, pertence ao Estado da Bahia. O governo também afirmou que a administração pública estadual não possui registro do terreno.
Na decisão negativa ao governo, o desembargador Adriano Augusto Gomes Gorges, da 5ª Câmara Cível do TJ-BA, considerou que “eventual erro no registro administrativo [da área] não pode justificar uma atuação ilegal do ESTADO DA BAHIA”.
Expressou não ser possível certificar se o trecho é devoluto e se houve irregularidade na emissão dos títulos cartoriais. Numa fase posterior do processo, uma perícia técnica vai tirar a dúvida. Porém, Adriano Gorges (relator do processo) ressaltou que os proprietários provaram a posse da área, sendo assim, possuem direitos sobre ela.
No recurso, o governo estadual não provou que a suspensão temporária da obra vai resultar em prejuízos irreparáveis ao empreendimento.
O desembargador lembrou: a “Administração Pública deve se guiar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispositivo constitucional (artigo 37), jamais podendo realizar obra sem as devidas autorizações legais e licenças”.
Veja a decisão assinada no dia 9 de agosto.