
O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre publicou um decreto municipal n° 49 na tarde de sábado (11) que determina a restrição da circulação e permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas da cidade, das 21h às 5h, bem como o acesso ao território neste período de horário.
A duração dessa medida restritiva é de 8 dias, com vigência a partir da 00h do dia 13 de julho de 2020 até as 24h do dia 19 de julho de 2020.
Bloqueios serão realizados nas vias de entrada da cidade. A medida se faz necessária diante do contexto regional, em que há o aumento alarmante do número de casos em cidades circunvizinhas.
Conforme o decreto, a exceção à restrição da circulação de pessoas se aplica somente em caso de necessidade de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A referida restrição não se aplica para servidores, funcionários e colaboradores, que no desempenho de suas funções, atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Estão autorizados a funcionar no horário de restrição apenas os serviços essenciais, como os serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias e estabelecimentos voltados a cuidado a animais.
O mesmo se aplica às atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
* Informações da Secom-Ilhéus