
De acordo com a liminar concedida pelo juiz Alex Venicius Miranda, da 29ª Zona Eleitoral, carreatas e passeatas com mais de 100 pessoas estão proibidas em Ibicaraí.
O juiz atendeu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determina as novas medidas sanitárias a serem cumpridas durante as eleições municipais de 2020.
Na liminar o juiz definiu a proibição dos “paredões” se som. O valor da multa ficou estabelecido em R$ 50 mil caso a liminar não seja cumprida. A decisão foi deferida por conta do pedido feito pelo candidato Klaus Farias (PP).
* Com informações do site Políticos do Sul da Bahia.