
Agentes de segurança da Associação de Policiais e Bombeiros (Aspra) da Bahia tiveram o pedido para fazer parte da primeira fase de imunização contra a Covid-19 negado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A associação tentou se inserir nesta etapa, por meio de um mandado de segurança, por considerar o trabalho desenvolvido pelos profissionais de segurança como atividade essencial durante o combate à pandemia. De acordo com a Aspra, o mandado de segurança foi contra o ato omissivo do presidente da República, Jair Bolsonaro, do Ministério da Saúde e do governador da Bahia Rui Costa.
A Aspra alegou no pedido que os policiais e bombeiros estão diretamente expostos ao contágio da Covid-19, por serem profissionais de linha de frente, “tais como os enfermeiros e médicos”. A entidade afirma que o Ministério da Saúde colocou a classe na quarto grupo de vacinação e que os agentes “são essenciais para a manutenção do estado democrático de direito e a garantia dos demais serviços, sendo responsáveis, inclusive, pela fiscalização das medidas de isolamento social e desenvolvimento de atividade de caráter contínuo, estando em contato com inúmeras pessoas”.
Sobre o governo da Bahia, a associação informou que anteriormente o Decreto n. 19.586, de 27/03/20, dispôs serem as atividades relacionadas à segurança pública serviço público essencial. Segundo a Aspra, por esta razão, os agentes teriam direito de mudar do quarto grupo a ser vacinado para o primeiro.
Na decisão, o ministro Nunes Marques, afirma que não há legitimidade do presidente para responder pelo suposto ato omissivo sustentado pela Aspra. Já com relação ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e ao governador da Bahia, Rui Costa, afirma que o STF não tem competência para julgar mandado de segurança contra eles. Por tais razões, negou o pedido da entidade para garantir imunização dos profissionais de segurança pública.
*Com informações do Bahia Notícias.