Por Elias Reis.
Participamos da última sessão especial na Câmara Municipal de Ilhéus, numa solicitação oportuna requerida pelo parlamentar Alzimário Belmonte (Gurita/PP), quando na oportunidade foi abordado e discutido a questão da pedofilia. Infelizmente poucas pessoas participaram talvez por ainda não atentar da gravidade de fatos chocantes que vem acontecendo, inclusive em nossa cidade.
Há registros históricos mostrando que a atração sexual por crianças e adolescentes não é um comportamento exclusivo dos tempos atuais. Segundo o jurista e mestre em direito Penal Djalma Eutímio, talvez tão chocante quanto essa constatação seja o fato de a pedofilia não ser tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro. “Na verdade, quem a comete é enquadrado como autor de atentado violento ao pudor”, afirma Dr. Djalma, que também é docente universitário. Dr. Djalma esclarece ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 241 multa e detenção a quem fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes.
Dado recente da Associação Brasileira de Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência mostra que no Brasil acontecem mais de 15.000/ano queixas de abuso sexual. Isso é apenas a ponta do Iceberg, pois a maioria dos casos não chega às delegacias de Polícia, inclusive nas especializadas das pequenas cidades, como Ilhéus e Itabuna, por exemplo. Pais e mães muitas vezes sentem-se constrangidos.
De acordo com a Associação de Multiprofissionais, 49% dos abusos são cometidos contra jovens abaixo de 14 anos e 85% dos crimes, pasmem os senhores leitores, acontecem dentro da casa da própria vítima. As meninas são as mais atingidas, representando 80%.
Pior que a estatística é saber que o agressor, na sua maioria, mora com a vítima. Em 70% dos casos, ele é membro da família (pai, padastro, tio) ou outra pessoa de confiança da família. 55% dos casos são os pais que mais praticam atos de violência física, sexual e psicológica com seus filhos.
Quando há um caso de abuso sexual envolvendo um menor, a principal vítima é a família, que se desestrutura. Também a submissão da mulher e o fato de a maioria dos autores serem pais, padastros, tios e pessoas da família, explicam por que a maior parte dos casos não é denunciada.
O advogado Bruno Daneu, especialista em Processo Penal, Civil e direito de Família, retrata real e fielmente o quadro de situação de abuso intrafamiliar: “Na maioria dos casos a mulher não tem como se sustentar e por isso não denuncia o provedor do lar. Infelizmente ainda vem predominando a cultura de submissão.“ Dr. Daneu que também é Consultor Jurídico do Sindicato dos Radialistas, é mais realista ainda: “Às vezes, a mãe da vítima precisa fazer uma escolha dificílima: denunciar o marido ou se calar e condenar a própria filha.”
A discussão está aberta. A responsabilidade não é apenas do poder público e tampouco somente do Conselho Tutelar, mas, de toda a sociedade organizada, na neutralização e eliminação desta barbárie, que é o abuso sexual de menores -, meninas e também meninos. Precisamos ficar atentos com quem anda nossos filhos, com quem se relaciona, onde estuda, onde anda. Infelizmente, precisamos ficar atentos até mesmo onde, como e com quem fazem a catequese ou estudo bíblico. Não podemos confiar em ninguém.
Informação do vereador Gurita, provavelmente ainda este semestre estará em Ilhéus o Senador da República, Magno Malta, presidente da CPI da pedofilia, que fará um diagnóstico sobre o tema.
A imprensa falada de Ilhéus estará abraçando esta causa e reagindo implacavelmente contra qualquer forma de atentado ou abuso à criança e ao adolescente, vitimas de seres doentios.
*Elias Reis é Radialista, Articulista e Presidente do STERT em Ilhéus
eliasreis.ilheus@gmail.com
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA…
“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
http://www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
Emílio Gusmão, por que voce nÃo colocou em primeira pagina a PRISÃO de BRUNO DANEU?