EMÍLIO GUSMÃO

Gosto da boa polêmica, ingrediente indispensável ao debate proveitoso. Depois que li Crime e Castigo (Dostoiévski) e A Morte de Ivan Ilitch (Tolstói), muita coisa mudou em minha cabeça. Tenho 36 anos, sou comunicólogo e microempresário do audiovisual. Preferências contraditórias: Che e de Gaulle, Bin Laden e Ghandi. Considero Manuel Bandeira, o melhor de todos os tempos da minha humilde biblioteca.

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BLOGOSFERA DESTACA O FIM DA CENSURA AO BLOG DO GUSMÃO

Home do site Vi o Mundo, de Luiz Carlos Azenha, destaca o fim da censura ao Blog do Gusmão.

O Blog do Gusmão se livrou da mordaça e celebra a liberdade de imprensa. Recuperamos o direito pleno à livre manifestação. A vitória é da blogosfera.

Na última quinta-feira (05), a Desembargadora Ilza Maria da Anunciação, da 5ª câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia, acatou o agravo de instrumento dos advogados Mariana Almeida e Jorge Almeida, defensores deste blog, contra a liminar do Juiz Jorge Luiz Dias Ferreira, da 3ª vara cível de Ilhéus.

Em março, o Magistrado determinou que o Blog do Gusmão retirasse duas postagens (O Valentão e a Dedada e ABC do Valentão) que mencionavam o secretário de serviços urbanos de Ilhéus, Carlos Freitas. Equivocadamente, o Juiz também exigiu que retirássemos um texto que não era de nossa responsabilidade, publicado na página Unidos por Ilhéus.

Em sua decisão, a desembargadora do TJ-BA restabeleceu a liberdade editorial deste espaço, contestando a interpretação do Juiz ilheense. Ilza Maria da Anunciação citou uma decisão do Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, que dá legitimidade às críticas dirigidas aos “homens públicos”. Leia abaixo.

“É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.” (grifei)

Ao contrário da justiça ilheense, que mandou retirar as postagens afirmando que eram de “mau-gosto”, invadiam a intimidade, feriam a honra e faziam “gracejos depreciativos” ao secretário Carlos Freitas, a magistrada seguiu um caminho oposto, ao considerar “que a matéria em questão representa, em verdade, característica de uma sociedade democrática e livre de censura, em que as publicações insertas nos blogs indicados nos autos são imbuídas de juízo crítico trazidos com bom humor, mas com limitações impostas pelo direito à inviolabilidade da honra e da imagem”.

Os sites: Vi o Mundo , Pimenta, A Região, O Recôncavo e outros diversos destacaram a decisão do TJ-BA.

Charles do Carmo, editor de O Recôncavo, lembrou a falta de solidariedade da imprensa baiana, “o PIG e o PIGuinho baianos”, que “calaram-se, e isto não se deve à falta de conhecimento do assunto, amplamente divulgado até na blogosfera nacional”. O blog mais acessado do Sul da Bahia (Pimenta) considerou que o TJ-BA valorizou “a liberdade de expressão, e deu um xeque-mate no “precedente perigoso que se abria no judiciário ilheense”.

O Blog do Gusmão agradece aos amigos blogueiros que divulgaram a nossa agonia. Que este exemplo sirva para todos. Ao exercemos o direito de livre manifestação do pensamento, nós da imprensa não devemos aceitar qualquer tipo de mordaça. É preciso lutar contra a censura do judiciário, que por descuido de alguns juízes, acaba protegendo figuras “horrendas” do cenário político. Assim que formos notificados, retornaremos as postagens censuradas.

8 respostas para “BLOGOSFERA DESTACA O FIM DA CENSURA AO BLOG DO GUSMÃO”

  • gustavo felicíssimo disse:

    Boa notícia, caro Gusmão. Vida longa e plena!

  • Uma grande vitótia Gusmão, já com o site jeremoabohoje, não galgamos essa oportunidade, embora a censura tenha sido divulgada em grande parte da imprensa nacional, continuamos censurados, pois ao denunciarmos a trambicagem do ex e atual prefeito de Jeremoabo, elemento agraciado com mais de 100 processos por corrupçao, improbidades e outros contra o erário público, recebemos a seguinte comenda:

    ” por decisão a Dra. Denize Vasconcelos MM. Juiza Auxilar da Comarca de Jeremoabo (naquela época), exarados nos autos de n. 739/2005 e outros, o site jeremoabohoje, continua censurado, pelo simples motivo de denunciar a corrupção e maracutaias praticadas pelo prefeito de Jeremoabo o “tista de deda”, onde ficamos também proibidos de transcrever naquele site o nome: corruptista.
    Espero que um dia não muito distante a liberdade chegue em Jeremoabo.

  • Editor disse:

    Jose Montalvão,
    vc recorreu ao Tribunal de Justiça?

  • Ricardo Seixas disse:

    Justiça é uma coisa, desconhecimento do livre direito ao exercício de opinião é outra. É muito ruim que cérebros limitados, provincianos, confundam as coisas e arbritrariamente censurem o que não deve ser censurado.

  • Nerivaldo disse:

    Parabéns blogueiro dinâmico e objetivo, a Justiça parece que realmente está agindo de forma democrática, pois democracia é o poder que emana do povo, seu trabalho emana do povo, siga em frente, às ameaças fazem parte dos que tem saudade dos atos institucionais da época da ditadura.

  • Adriano disse:

    Parabéns Gusmão, a liberdade de expressão é uma das prerrogativas mais importante para se consolidar uma democracia real. Viva a liberdade. Adriano Nascimento

  • alpha disse:

    CF art 5º inc. IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • camélia disse:

    O que vcs acham da decisão do TJ/SP que concedeu HC a um PEDOFILO, pertencente a MAÇONARIA acusado de abusar de várias crianças, inclsuive dos próprios filhos deles, e que a MAIORIA delas são filhas de MAÇONS. Os pais maçons alegam que não podem produzir provas contra o irmão, além é claro de pressão da maçonaria, do proprio pedófilo que ocupa cargo público no Poder Judiciário Estadual. Mas o HC concede HC ao MAÇONS PEDÓFILO, mesmo sabendo que até os filhos dele são potenciais vítimas, e se fizerem o EXAME de COLOPROCTOLOGIA em VIDEO, se tiver sofrido abusos VAI ser revelado. E os pais MAÇONS ainda obrigam os filhos a OMITIREM esses abusos e até a MENTUREM sobre os fatos, orientados pelos advogados do pedófilo, também MAÇONS. Será que o TJ/SP não poderia utilizar o bom senso e determinar que se fizesse esse exame nessas crianças antes de colocar um MONSTRO desse na rua. Pois existem depoimentos de outras vítimas que viram o MANÍACO violentando / abusando de filhos de MAÇON também. Que país é esse. Aalegam que não podem detgerminar a feitura de exame, ÓTIMO, então não conceda HC, ou somente conceda com a presentação desses exames realizados por profissionais HONESTOS, COMPETENTES e IMPARCIAIS, preferencialmente NÃO maçons; POIS DIANTE da gravidade desses fatos todo MAÇON passa ser altamente SUSPEITO, quer seja ele JUIS, PROMOTOR, Delegado de Polícia, Médicos, peritos, etc.

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