Gosto da boa polêmica, ingrediente indispensável ao debate proveitoso. Depois que li Crime e Castigo (Dostoiévski) e A Morte de Ivan Ilitch (Tolstói), muita coisa mudou em minha cabeça. Tenho 36 anos, sou comunicólogo e microempresário do audiovisual. Preferências contraditórias: Che e de Gaulle, Bin Laden e Ghandi. Considero Manuel Bandeira, o melhor de todos os tempos da minha humilde biblioteca.
A Lei da Ficha Limpa já vale para as eleições desse ano, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas o senado quer mais e pretende colocar em discussão a validade da lei para cargos do executivo, como secretarias e ministérios.
Uma proposta de emenda sobre o assunto já tramita no congresso. O texto diz que pessoas que estejam inelegíveis por causa da lei não poderão assumir cargos por meio de indicação no executivo ou em órgãos da administração direta.
Secretários estaduais, municipais ou ministros de estado, segundo a emenda, deverão ter a ficha limpa.
Caro amigo blogueiro gostaria de informá-lo que isso não é novidade alguma pois a nossa constituição Estadual já disciplina a matéria senão vejamos:
Art. 14 – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada a nomeação para
cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 2º – Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios.
É isso aí no caso do atual governo municipal jamais Alisson poderia ocupar o cargo de Secretario. Um abraço
Caro amigo blogueiro gostaria de informá-lo que isso não é novidade alguma pois a nossa constituição Estadual já disciplina a matéria senão vejamos:
Art. 14 – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada a nomeação para
cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 2º – Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios.
É isso aí no caso do atual governo municipal jamais Alisson poderia ocupar o cargo de Secretario. Um abraço